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DESTINE SEU IMPOSTO DE RENDA
Os projetos da Oficina são aprovados na lei federal de incentivo à cultura (antiga lei Rouanet), no artigo 18. Assim, sua doação é 100% dedutível do imposto devido.
Além disso, a sua doação contribui para o desenvolvimento da programação cultural e dos projetos educativos da Oficina.
QUEM PODE DOAR
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Pessoas físicas que fazem declaração completa do Imposto de Renda podem doar até 6% do imposto devido.
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Pessoas jurídicas que são tributadas com base no lucro real podem doar até 4% do imposto devido.
COMO DOAR
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Você preenche esse formulário com seus dados.
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Nossa equipe entra em contato com você por e-mail para completar o cadastro e passar os dados do projeto.
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Você (ou sua empresa) faz a doação na conta do projeto.
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A Oficina te envia um recibo por e-mail e pelos Correios, que deve ser anexado à sua declaração de imposto de renda.
QUANDO DOAR
As doações podem ser feitas ao longo de todo o ano. E são informadas na declaração de imposto de renda no ano seguinte, referente àquele exercício fiscal da doação.
P. ex.: as doações feitas de 01/01/20 até 31/12/20 devem ser informadas na declaração 2020/2021 referente ao exercício fiscal de 2020.
VISIBILIDADE
Você pode ter seu nome citado no nosso site e nas ações desenvolvidas. Além de ter acesso a cortesias e outros benefícios.
Sua empresa pode contar com uma política de contrapartidas personalizada ao seu perfil institucional. Esses benefícios podem incluir aplicação de marca em produtos e peças gráficas, interação em redes sociais, mídia, cota de ingressos, dentre outros.
Entra em contato, que a gente apresenta como sua marca pode ser veiculada.
DÚVIDAS E INFORMAÇÕES
Acesse nosso guia do patrocinador.
OUTRAS FORMAS DE CONTRIBUIÇÃO
Para doações ou patrocínios sem incentivo fiscal fale com a Oficina pelo doe@oficinabrennand.org.br